JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Rever o entendimento da Corte a quo, a qual entendeu, diante da realidade fática apresentada nos autos, ser incabível o reconhecimento da partilha do imóvel, porquanto não adquirido com o valor do produto da venda de cotas de empresa, demandaria o reexame do contexto fático-probatório contido nos autos, providência inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.007.057/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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