- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO RECORRENTE, EM FACE DA QUAL JÁ HAVIA TRÂNSITO EM JULGADO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não tem legitimidade para embargar de declaração a parte que deixou de interpor recurso especial, cuja situação jurídica não foi afetada pelo acórdão embargado, o qual negou provimento ao recurso do litisconsorte, confirmando o acórdão de origem com o qual já se conformara. 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.370.125/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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