JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO RECORRENTE, EM FACE DA QUAL JÁ HAVIA TRÂNSITO EM JULGADO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não tem legitimidade para embargar de declaração a parte que deixou de interpor recurso especial, cuja situação jurídica não foi afetada pelo acórdão embargado, o qual negou provimento ao recurso do litisconsorte, confirmando o acórdão de origem com o qual já se conformara. 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.370.125/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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