- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA CIVIL. FIXAÇÃO DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 12 DA LEI Nº 8.429/92. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão prolatado pelo Tribunal a quo manteve a condenação do Recorrido como incurso no art. 11 da Lei nº 8.429/92. 2. No entanto, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, reduziu o valor da multa para o equivalente a 20 vezes do salário que ele auferia à época da conduta, sob o fundamento da falta de proporcionalidade do quantum inicialmente fixado. 3. O valor fixado a título de multa está dentro do disposto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, segundo o qual a sanção deve ser fixada "em até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.564.263/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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