JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
13/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/04/2018, p. 13/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO SUCESSÓRIO. HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO. HERANÇA JACENTE. VÍNCULO SOCIOAFETIVO COM A AUTORA DA HERANÇA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial que demande o reexame de fatos e de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno no recurso especial desprovido. (AgInt no REsp n. 1.678.444/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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