- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 07/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ E DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Razões de agravo interno nas quais não impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à falta de demonstração do dissídio jurisprudencial, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus dos Agravantes. Incidência da Súmula 182/STJ e aplicação do art. 932, III, combinado com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.877.534/DF, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 7/10/2021.)
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