Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - EMBARGOS DO DEVEDOR E AÇÃO CONDENATÓRIA JULGADOS EM CONJUNTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Alterar as premissas adotadas pelo decisum atacado, no tocante à alegada quitação do preço contratual pactuado, demanda a interpretação das cláusulas contratuais e a rediscussão da matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, ante o disposto nas Súmulas …