JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO PREVALENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. A Corte de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos prevalentemente constitucionais, tornando inviável o exame da matéria em sede de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.704.193/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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