- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 24/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. TESE APRESENTADA NAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É vedado, em sede de agravo em recurso especial, ampliar o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicorribilidade. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.189.163/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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