JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 18/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA AO ART. 5º, INCISO LV, DA CARTA MAGNA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF). Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 820.846/MA, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18/4/2018, DJe de 26/4/2018.)
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