- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 04/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/10/2021, p. 04/02/2022
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 537, § 5º, CPC/2015. INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES AFASTADA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo impugnação específica aos fundamentos da decisão ora agravada, como seria de rigor, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie a Súmula n. 283/STF. Aplicação analógica. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.293.384/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 4/2/2022.)
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