- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. PRECEDENTES. 1. O art. 28, § 9º, "q", da Lei n. 8.212/1991 estabelece que não integra o salário de contribuição "o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa" (REsp 1.430.043/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/3/2014). 2. Não sendo caso de cobertura médico-odontológica que abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, não há como se afastar a incidência da exação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.677.899/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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