- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil, aos arts. 34 e 225 do Regimento Interno desta Corte Superior, e ao enunciado contido na Súmula n. 568 do STJ, que franqueiam ao relator a possibilidade de, monocraticamente, não conhecer de recurso ou pedido, se manifestamente inadmissível ou improcedente, e, ainda, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema (AgRg no AREsp 833.534/AC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017). 2. Não impugnado especificamente o fundamento da decisão que não conheceu do especial, impõe-se o não conhecimento do regimental (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.654.309/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.