- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 24/04/2018, p. 18/05/2018
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO DE TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA NO TEMA 118/STJ, ACERCA DA NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA FINS DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. 1. Delimitação da controvérsia: delimitação do alcance da tese firmada no Tema repetitivo no. 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança. 2. Não obstante a atribuição da segunda instância para decidir em definitivo sobre a aplicabilidade, ou não, das razões delimitadas no Tema repetitivo no. 118/STJ, as divergências de entendimentos referentes à matéria indicam a necessidade de melhor delimitação da questão. 3. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ). (ProAfR no REsp n. 1.715.294/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 24/4/2018, DJe de 18/5/2018.)
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