- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR NA ORIGEM. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DO ENUNCIADO N. 691/STF QUE SE IMPÕE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido do não cabimento de habeas corpus contra decisão que indefere medida liminar na origem, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado n. 691 da Súmula do STF), tal como se verifica na espécie. É que, no caso, o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, ante a apreensão de "26,64 gramas de maconha, distribuídos em 13 porções, e 4,64 gramas de maconha, distribuídos em 1 porção" e, ao converter a custódia em preventiva, deteve-se o Juízo de piso a fazer ilações acerca da gravidade abstrata do crime de tráfico, a mencionar a prova de materialidade e os indícios de autoria e a supor a possibilidade de reiteração criminosa na hipótese de o paciente ser colocado em liberdade, o que não constitui motivação suficiente para a segregação antecipada. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (HC n. 434.236/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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