- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NOS ARTS. 932, III, E 1.042 DO CPC/2015. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na hipótese em exame. Esta circunstância atrai a incidência do disposto nos arts. 932, III, e 1.042, ambos do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.201.539/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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