JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
27/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/04/2018, p. 27/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO 1. O reexame de fatos e provas não é permitido na via especial. 2. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso 3. A alegação de teses que não constaram das razões do recurso especial constitui-se em inovação recursal, o que não é permitido em sede de agravo interno. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.217.869/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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