JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 29/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Não se conhece de recurso especial que desafia julgado firmado em matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que o autor, na época do ajuizamento da presente ação, já não mais ostentava a qualidade de segurado para fins de concessão do benefício pleiteado, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.113.991/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 29/5/2018.)
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