- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 29/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Não se conhece de recurso especial que desafia julgado firmado em matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que o autor, na época do ajuizamento da presente ação, já não mais ostentava a qualidade de segurado para fins de concessão do benefício pleiteado, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.113.991/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 29/5/2018.)
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