JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. A inobservância do quinquídio legal impede o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, afastando a incidência do princípio da fungibilidade recursal. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no HC n. 682.986/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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