Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 05/10/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. 1. Em atenção ao princípio da fungibilidade das formas processuais, o pedido de reconsideração é recebido como agravo regimental, tendo em vista ter sido interposto dentro do quinquídio legal. 2. Não se admite sustentação oral no julgamento de agravo regimental, nos termos do art. 159 do RISTJ. 3. A jurisprudência d…