- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 03/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/04/2018, p. 03/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E RECONVENÇÃO JULGADAS IMPROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. ÓBICE. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de afastar o cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedente. 2. Ausência de impugnação com relação à negativa de prestação jurisdicional. Manutenção do decisum. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.208.925/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 3/5/2018.)
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