JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Estadual, amparada no acervo fático - probatório dos autos, bem como no interesse da criança, concluiu pela permanência da guarda unilateral exercida pela mãe. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual demandaria alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.229.361/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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