- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO PAGAMENTO. ADMINISTRATIVO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do Tribunal de origem de que "não se aplica a tese definida no julgamento do REsp 1.483.620 do Superior Tribunal de Justiça, porque não houve demonstração de que a seguradora tenha efetuado pagamento administrativo após trinta dias da apresentação dos documentos necessários para a liquidação do sinistro, já que não há prova da data do pagamento efetuado pela seguradora.", não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.240.393/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.