- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu, com base no estatuto social da agravada e nas demais provas dos autos, não ter havido ato ilícito da recorrida que gerasse o dever de indenizar. Decidir de modo contrário demandaria reexame de matéria fática, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.251.962/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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