- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 11/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. FUNDAMENTO DIVERSO PARA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há interesse recursal da defesa, que pretende alterar o fundamento da absolvição, uma vez que essa, conforme bem destacado pelo Tribunal local, operou-se pela falta de prova certa da "inexistência do fato em si". 2. Relativamente ao crime de lesão corporal, para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.230.756/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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