- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 08/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/05/2018, p. 08/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu pela presença dos requisitos para a destituição do poder familiar. Dessa forma, inviável alterar tal conclusão em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 582.793/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 8/5/2018.)
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