- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 16/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 16/05/2018
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, eis que foi encontrado, na companhia de um adolescente, com relevante quantidade de substância entorpecente - aproximadamente 805 gramas de cocaína -, além de R$ 520,00 e diversos invólucros pequenos, tendo o juiz a quo pontuado, ainda, que com o adolescente também foi encontrado um galão contendo cerca de 5 litros de lança-perfume, bem como destacado o fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que o paciente "é portador de antecedentes criminais", demonstrando-se, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC n. 438.731/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 16/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.