- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA ALIADA A OUTROS ELEMENTOS. POSSIBILIDADE. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem negado a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 pelas circunstâncias do caso, em especial a quantidade de droga apreendida, as quais evidenciariam a dedicação a atividades criminosas, a pretendida revisão do julgado implicaria reexame do material cognitivo dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.142.920/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.