- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. A ausência de previsão de sustentação oral no julgamento do agravo regimental, nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não viola do princípio da ampla defesa. 3. Não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do acórdão recorrido quando revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.585.130/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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