JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
18/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 18/05/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRARIEDADE DA DECISÃO EMBARGADA NÃO INDICADAS. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso, ante a deficiência da fundamentação, óbice da Súmula 284/STF. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 858.807/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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