- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 18/05/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incontroversa a possibilidade de majoração das mensalidades do plano de saúde em razão da faixa etária, pautando-se em estudos técnico-atuariais que buscam preservar a situação financeira da operadora do plano. Contudo, o reajuste deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, sob pena de ser considerado abusivo. 1.1. Na hipótese dos autos, a Corte estadual, com amparo no contrato e nas provas, asseverou a abusividade do reajuste implementado, sendo inviável a sua revisão nesta instância extraordinária, atraindo a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.169.809/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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