- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 17/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 17/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. 2. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. VALOR DA REPARAÇÃO FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PADRÕES DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ocorre omissão quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à ocorrência dos danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 3. Tendo o valor da indenização por danos morais sido fixado dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, como ora se verifica, não há como conhecer do apelo extremo por nenhuma das alíneas do permissivo constitucional, por aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.186.805/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 17/5/2018.)
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