- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 14/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 14/05/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Recebidos os embargos de declaração como agravo interno. II - No tocante ao pedido de majoração do valor fixado a título de verba honorária, é firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e razoabilidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto. III - Excetuadas as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie, a majoração ou redução dos honorários advocatícios atrai a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV - Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo interno improvido. (EDcl no AREsp n. 1.232.817/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
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