- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/10/2021, p. 13/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. GRUPO DE APOIO PSICOSSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Dispõe o art. 126 da Lei de Execução Penal que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 2. Caso dos autos em que, embora tenha sido comprovada a frequência do apenado nas reuniões do grupo de apoio psicossocial "AMEARA - Amor Exigente de Araraquara", contudo, em tal grupo, não são desenvolvidas atividades tecnicamente intelectuais de estudo, mas, sim, de apoio psicológico aos apenados, razão pela qual não cabe a remição pelo estudo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 609.630/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 13/10/2021.)
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