- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. DECISÃO QUE, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DETERMINOU O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO MENOR. DECISUM EMBASADO NA NEGLIGÊNCIA DOS GENITORES COM OS CUIDADOS DO FILHO, BEM COMO NA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ADOÇÃO ILEGAL, ALÉM DA AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO EM RELAÇÃO AOS PADRINHOS, COM OS QUAIS MORAVA O INFANTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Revela-se devidamente fundamentada a decisão do Juízo de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal de origem, que determinou, em caráter provisório, o acolhimento institucional do menor (de 9 meses de idade), tendo em vista a grave suspeita de que seus genitores estariam entregando seus filhos aos respectivos padrinhos, pessoas sem relação de parentesco com os mesmos, com intuito de burlar o cadastro nacional de adoção, ressaltando-se, ainda, a ausência de vínculo afetivo entre os envolvidos. 2. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 94.358/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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