JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. O recurso especial que indica violação ao artigo 535 do CPC/73, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise dos fundamentos que ensejaram o não reconhecimento dos requisitos para a compensação de créditos exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o enunciado da Súmula 7 desta Corte. 3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência do referido óbice impede o exame do dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 181.392/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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