- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. INSALUBRIDADE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a insalubridade do estabelecimento prisional não se enquadra nas hipóteses legalmente previstas para a concessão da remição da pena, tal como previsto no art. 126, caput, da LEP, que somente elenca para tal finalidade o trabalho e o estudo. Não pode a suposta omissão Estatal ser utilizada como causa a ensejar a concessão ficta de um benefício que depende de um real envolvimento da pessoa do apenado em seu progresso educativo e ressocializador. 2. Na hipótese dos autos, a decisão do Tribunal de Justiça afastou a remição por insalubridade do presídio sob o fundamento de que "O fato de o presídio local não possuir condições adequadas não gera ao sentenciado o direito à remição, uma vez que esta somente poderá ocorrer quando houver trabalho ou estudo do sentenciado, sendo certo que o objetivo do instituto é privilegiar o sentenciado que se esforça para retomar um modo de vida honesto.'' 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 423.190/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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