- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO REFERENTE À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. ACOLHIMENTO APÓS RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. POSSIBILIDADE. QUESITO OBRIGATÓRIO. CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A quesitação genérica da absolvição não pode ser tida por contraditória em relação ao reconhecimento da autoria e materialidade do crime de homicídio, sendo de rigor, para a anulação do julgamento absolutório pelo Tribunal do Júri, a demonstração de que a absolvição por clemência foi manifestamente contrária à prova dos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.697.167/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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