- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 23/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 23/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ABONO ASSIDUIDADE. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Não se aplica ao caso a tese fixada em Repercussão Geral pelo STF, no RE 565.160/SC, de relatoria do Min. MARCO AURÉLIO, eis que referente aos ganhos habituais do empregado. Aqui se trata de verba de caráter eminentemente indenizatório. 2. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.559.504/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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