- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A reinterpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 4. A Súmula 568 do STJ autoriza o relator, monocraticamente, a dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.721.263/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.