- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERSAS NULIDADES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 413 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. O legislador, portanto, deixa claro que se trata de um juízo de probabilidade, vigorando a regra in dubio pro societate". No caso, restou devidamente demonstrado no acórdão que existem indícios suficientes da participação do agravante como mandante do delito de homicídio, mostrando-se acertada a sentença de pronúncia. Ademais, as alegações apresentadas neste writ dizem respeito ao mérito da acusação, cujo juízo de certeza cabe ao Tribunal do Júri. 2. Todas as demais questões trazidas pelo agravante não foram debatidas no acórdão impugnado, impedindo, assim, a sua apreciação diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 686.714/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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