- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 23/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/05/2018, p. 23/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. ESTABELECIMENTO NÃO CREDENCIADO. LIMITES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Excepcionalmente, nas hipóteses em que não houver estabelecimento credenciado no local, admite-se o ressarcimento das despesas efetuadas em hospital não credenciado, limitada a obrigação do plano de saúde, nesses casos, aos preços do produto contratado à época do evento. 2. A sucumbência deve ser suportada pelas partes na proporção do decaimento de seus pedidos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.147.847/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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