JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
02/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2021, p. 02/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, quando o pagamento do tributo sujeito a lançamento por homologação é realizado a menor, sem qualquer manifestação a respeito de cometimento de fraude pelo sujeito passivo, aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN. Logo, a constituição do crédito suplementar deveria ter ocorrido em 5 anos após a data da ocorrência do fato gerador, o que não ocorreu. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.508.976/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 2/12/2021.)
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