- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. TEMAS NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. As matérias relativas à ausência de contemporaneidade e de desproporcionalidade da prisão preventiva não foram objeto de análise do Tribunal de origem, motivo pelo qual não poderão ser conhecidos por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva dos pacientes, pois consta que Felipe é reincidente na prática de crime de tráfico e Caique assumiu ser traficante na Delegacia, com passagens pelo juízo da infância e juventude, indicando prática delitiva desde a juventude, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior que o procedimento do habeas corpus não permite a dilação probatória, pois exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 438.533/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.