- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AMBIENTAL. EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA. PROIBIÇÃO DE PESCA. NEXO CAUSAL. 1. As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado, o qual evaporou logo após o acidente, não sendo a causa da poluição ambiental). Precedente firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, REsp. 1.602.106). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 884.867/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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