JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA, COM SUPORTE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. DECADÊNCIA INEXISTÊNCIA. 1. A decisão singular que deu provimento ao recurso especial encontra suporte na Súmula 568/STJ, que autoriza o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, a dar ou negar provimento a recurso quado houver jurisprudência dominante acerca do tema (Corte Especial, DJe 17/3/2016). Precedentes. 2. No mais, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem destoou da atual jurisprudência desta Corte Superior, orientada no sentido de que não ocorre a decadência da Administração Pública de adotar procedimentos para verificar a acumulação inconstitucional de cargos públicos. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.485.521/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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