JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO EXTINTA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A certeza, a liquidez e a exigibilidade do título executivo extrajudicial são requisitos indispensáveis para o ajuizamento da ação executiva. Precedentes. 2. No caso, as instâncias ordinárias entenderam que o título apresentado - contrato de honorários advocatícios - não apresenta liquidez porque a análise do quantum debeatur e da base de cálculo dos honorários advocatícios dependeria de interpretação das cláusulas do contrato. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 240.298/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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