JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visam à correção de eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida. 2. No caso, os presentes embargos de declaração merecem acolhimento para sanar erro material quanto à qualificação das partes no cabeçalho do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.577.517/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 15/10/2021.)
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