JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que o agravo direcionado ao STJ é o único recurso cabível contra a decisão que inadmite recurso especial. Portanto, os embargos de declaração e o agravo regimental opostos contra a decisão que nega seguimento a recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.228.950/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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