- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REQUISITADA POR PROFISSIONAL QUE NÃO O MÉDICO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SÚMULA N° 83/STJ. RECUSA DEVIDA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A tese defendida no recurso especial, no tocante à abusividade da recusa, demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático e probatório dos autos, vedados pelas Súmulas n° 5 e 7/STJ. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa de custeio de procedimento por parte do plano de saúde somente se mostra legítima caso haja expressa previsão contratual, redigida em destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, o que, segundo a interpretação das cláusulas contratuais empreendida pelo acórdão recorrido, foi demonstrado na hipótese em análise. Precedentes. Súmula n° 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.699.254/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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