JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO POR RPV. CABIMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto estadual não diverge da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que são cabíveis honorários advocatícios contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o débito a ser pago é de pequeno valor. 2. A aferição sobre ser a pretensão resistida ou não demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.699.633/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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