- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/10/2021, p. 15/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais e indenização por danos materiais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.871.204/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.